Fevereiro 11, 2017

Numa altura em que os recursos estão a diminuir, tanto em termos de instalações físicas como de procuradoria/ pessoal judicial, os tribunais penais da Califórnia processam mais de seis milhões de casos por ano. Ainda que a grande maioria destes casos seja resolvida por meio de um acordo judicial, e muitos destes casos de acordo judicial sejam resolvidos muito cedo no processo, há ainda um número impressionante de casos a tratar, e tanto os procuradores como os juízes reduzem este número através de despedimentos voluntários e involuntários.

Nem todos os despedimentos judiciais são criados igualmente, e o tipo de disposição tem uma influência significativa em futuros processos penais, se existirem.

Despedimento sem preconceitos

Quando o professor diz “turma despedida”, esse despedimento é normalmente apenas temporário, porque as aulas serão retomadas no dia seguinte, após o intervalo, ou o que quer que seja. Da mesma forma, quando o juiz diz que o caso é despedido, o despedimento só é temporário se for sem preconceitos.

Muitas vezes, os promotores públicos despedem voluntariamente os casos sem preconceitos se identificarem uma fraqueza nas alegações ou nas provas de que necessitam para corrigir. Outras vezes, um procurador arquivará voluntariamente um caso (tal como agressão) para apresentar um caso mais grave (como agressão agravada) ou um caso menos grave (como agressão simples). Finalmente, muitos procuradores públicos despedem voluntariamente os casos se não estiverem prontos para julgamento quando o juiz chama o caso e sabem ou suspeitam que o juiz não vai adiar a data do julgamento.

Despedimentos voluntários sem prejuízo são estritamente para conveniência do procurador público. Há situações em que o advogado de defesa prefere outro resultado; por exemplo, se o Estado não tiver uma testemunha importante no julgamento, o procurador provavelmente não cumprirá o ónus da prova e o juiz poderá deitar fora o caso. Mas, ao abrigo do Código de Processo Penal, os procuradores têm basicamente a discrição de rejeitar voluntariamente qualquer caso em qualquer altura.

Uma rejeição sem preconceitos não tolera o estatuto de limitações. Assumir que os agentes prenderam o arguido por furto em Janeiro de 2012 e os procuradores apresentaram formalmente a acusação no mês de Junho seguinte. Pouco antes de o caso ir a julgamento em Junho de 2013, uma testemunha-chave foi afastada e os procuradores rejeitaram voluntariamente o caso sem preconceitos. Se não apresentarem de novo as acusações até Janeiro de 2014, o prazo de prescrição teria expirado e o arguido seria totalmente libertado.

Despedimento com Preconceito

Estas disposições são quase sempre involuntárias, porque se um caso for despedido com preconceito, as acusações não podem ser novamente arquivadas. Tipicamente, o juiz toma esta acção se houver um defeito incurável no caso. Muitos juízes arquivam casos com prejuízo devido a questões processuais.

Se os agentes não tinham causa provável quando obtiveram um mandado de busca, não podem viajar no tempo e apresentar mais provas ao juiz que emitiu o mandado. Ou, pode haver uma falta fatal de provas. Para voltar ao exemplo da bateria, se o arguido e a alegada vítima estiverem no seu primeiro encontro, não são casados nem namoram e, por conseguinte, os factos não suportam a bateria doméstica. Se for isso que o procurador acusa, esse caso será arquivado com prejuízo.

Even nestes casos, os procuradores podem ser capazes de reavivar as acusações sem incorrer na violação da regra da dupla incriminação (uma pessoa não pode ser duplamente “posta em perigo” pelo mesmo delito), apresentando de novo acusações diferentes que os factos também apoiam.

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