p>Vistos de base familiar são concedidos a indivíduos que têm uma relação próxima com um cidadão americano ou residente permanente. A menos que um indivíduo seja um parente imediato (cônjuge, progenitor ou filho menor (menos de 21 anos) de um cidadão dos EUA), ele/ela está sujeito a uma limitação anual de quotas numéricas ao abrigo das directrizes de emissão de vistos publicadas mensalmente identificadas pelo Departamento de Estado dos EUA. . O número total de vistos disponíveis para os imigrantes patrocinados por familiares não imigrados é de 480.000 anualmente. Quando os números da quota são ultrapassados para qualquer ano, o parente estrangeiro deve esperar até ao próximo ano fiscal (1 de Outubro) e até que a lista de espera de vistos para a sua categoria de visto se torne actual antes de poder determinar se se tornou elegível sob essa categoria de visto.
Parente Imediato
Casa, filho menor de 21 anos, ou progenitor de um cidadão dos EUA (não sujeito à quota listada acima). Esta categoria tem uma quantidade anual ilimitada de vistos disponíveis e pode ser utilizada por um cidadão dos EUA que possa satisfazer os requisitos de residência e financeiros para o patrocínio. Existem vários métodos para a apresentação deste tipo de visto e cada caso deve ser revisto numa base individual. Mais uma vez, a estratégia de defesa jurídica é crítica, particularmente para qualquer viagem provisória aos EUA pelo membro da família estrangeira.
K-1 Fiancé(e) Visa:
Um cidadão americano com um noivo(e) estrangeiro poderá trazer o seu noivo(e) para os EUA antes de se casar. O patrocinador e o(s) seu(s) noivo(s) devem apresentar provas de que se encontraram pessoalmente pelo menos uma vez antes da chegada do(s) noivo(s) aos EUA. A petição é processada inicialmente no Centro de Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (US CIS) com o processamento final concluído na Embaixada/Consulado dos EUA no estrangeiro, onde o(s) noivo(s) aparece(m) para uma entrevista com o funcionário consular. Assim que o(a) noivo(a) chega aos Estados Unidos, o casal DEVE casar no prazo de 90 dias após a entrada, caso contrário o(a) noivo(a) violou o seu estatuto de não imigrante com visto. Não pode ser prorrogado ou regenerado sem um regresso ao estrangeiro.
K-3 Vistos
Um cidadão americano com cônjuge ou filho estrangeiro pode trazer a sua família para os EUA com este visto temporário, antes da emissão do estatuto de Estrangeiro Residente nos EUA. O beneficiário deve ser casado, e os filhos (visto K-4) devem nascer ao cidadão americano (antes do patrocinador adquirir a cidadania americana), adoptado antes dos 16 anos de idade, ou um enteado quando o casamento com o progenitor biológico teve lugar antes de a criança ter 18 anos de idade. A Petição K-3/K-4 deve ser processada por um Centro de Serviço Regional da CEI dos EUA e posteriormente completada na Embaixada/Consulado dos EUA no estrangeiro, onde o cidadão estrangeiro foi casado com o cidadão americano (não o local de residência). Se o casamento teve lugar nos EUA, então a entrevista pode ser realizada no país de residência do cidadão estrangeiro. Os vistos K-3/K-4 são válidos por 2 anos. Os cidadãos estrangeiros têm a opção de processar o estatuto final de Residente Estrangeiro dentro dos EUA ou na Embaixada/Consulado dos EUA no estrangeiro. Note-se que as barras de 3 e 10 anos para a entrada nos EUA ainda podem aplicar-se a familiares que tenham passado um tempo significativo nos EUA enquanto estavam fora do estatuto.
Vistos
Um estrangeiro residente nos EUA (titular de cartão verde) com um cônjuge ou filho estrangeiro pode trazer a sua família para os EUA antes da emissão do estatuto de estrangeiro residente nos EUA. Esta lei foi criada em parte devido aos longos atrasos (pelo menos 5 anos) desde o momento do pedido inicial do estatuto de Estrangeiro Residente para os familiares imediatos do titular da carta verde, até a família poder vir para os EUA. As pessoas devem ser casadas, e os filhos devem nascer ao titular da carta verde americana, adoptada antes dos 16 anos de idade, ou um enteado quando o casamento com o progenitor biológico teve lugar antes de a criança ter 18 anos de idade. Uma advertência significativa para esta categoria é que, para ser elegível para o estatuto V, um familiar de imigrante (I-130) deve ter apresentado uma petição para o(s) familiar(es) estrangeiro(s) em 21 de Dezembro de 2000 ou antes, o I-130 deve ter estado pendente durante pelo menos 3 anos, e a carta verde não está disponível. A petição é processada pelo Centro Regional de Serviços da CEI dos EUA e aprovada para a família nos EUA (mudança de estatuto) ou completada na Embaixada/Consulado dos EUA no estrangeiro onde o cidadão estrangeiro reside. É muito importante lembrar que as barras de 3 e 10 anos para a reentrada nos EUA ainda podem aplicar-se aos membros da família que tenham passado um tempo significativo nos EUA enquanto fora do estatuto.
Preferências Patrocinadas pela Família
A lista abaixo é utilizada pelo Departamento de Estado dos EUA para qualificar várias categorias de vistos de base familiar.
First | Filhos e Filhas de Cidadãos solteiros: 23.400 mais quaisquer números não necessários para a quarta preferência. |
Segundo | Casasas e Filhos, e Filhos e Filhas de Residentes Permanentes: 114,200, mais o número (se houver) pelo qual o nível de preferência familiar mundial excede 226,000, e quaisquer números de primeira preferência não utilizados: |
A. Cônjuges e filhos: 77% da limitação global de segunda preferência, dos quais 75% estão isentos do limite por país; | |
B. Filhos e Filhas Não Casados (21 anos de idade ou mais): 23% da limitação global de segunda preferência. | |
Third | Filhos e Filhas de Cidadãos Casados: 23.400, mais quaisquer números não exigidos pela primeira e segunda preferências. |
Fourth | Brothers and Sisters of Adult Citizens: 65.000, mais quaisquer números não requeridos pelas três primeiras preferências. |
Processo Patrocinado pela Família
Na maioria das situações, os casos patrocinados pela família começam com a apresentação de uma Petição de Parentesco Imigrante no respectivo Centro de Serviço Regional do CIS. Uma vez aprovada, e a data de prioridade é actual para a categoria apropriada, há duas opções para assegurar o estatuto de Estrangeiro Residente para o membro da família. Estas são:
- Ajustamento do estatuto – Se o membro da família estiver nos EUA, e a data de prioridade do visto da petição estiver actualmente disponível, e assumindo que não existem barras para apresentar o ajustamento do estatuto para a pessoa, toda a documentação é arquivada num Gabinete Distrital local do CIS. O membro da família DEVE estar fisicamente presente e residir nos EUA (sem canadianos/mexicanos) para ser elegível, e ele/ela não poderá viajar após a apresentação do pedido sem aprovação especial por escrito do CIS. A autorização de trabalho e de viagem mediante petição, apresentação e aprovação está disponível enquanto o caso estiver pendente.
Processamento consular – Isto envolve a apresentação de toda a documentação do visto de imigrante através do Consulado dos EUA da cidadania do funcionário ou país de residência legal actual. É necessária uma entrevista e uma comparência pessoal no Consulado para toda a família.
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