Sodomia

Sexoal ou oral entre seres humanos, ou quaisquer relações sexuais entre um ser humano e um animal, cujo acto pode ser punível como delito criminal.

A palavra sodomia adquiriu diferentes significados ao longo do tempo. Segundo o Direito Comum, a sodomia consistia em relações sexuais anais. Tradicionalmente os tribunais e estatutos referiam-se a ela como um “crime contra a natureza” ou como a cópula “contra a ordem da natureza”. Nos Estados Unidos, o termo acabou por englobar o sexo oral, bem como o sexo anal. O crime de sodomia foi classificado como crime.

p>Porque a actividade homossexual envolve sexo anal e oral, os homossexuais eram o alvo principal das leis da sodomia. Culturalmente e historicamente, a actividade homossexual era vista como antinatural ou perversa. O termo sodomia refere-se às actividades homossexuais dos homens na história da cidade de Sodoma na Bíblia. A destruição de Sodoma e Gomorra devido à imoralidade dos seus habitantes tornou-se uma parte central das atitudes ocidentais em relação a formas de actividade sexual não-criativa e relações homossexuais.

Começando com Illinois em 1961, as legislaturas estatais reexaminaram os seus estatutos de sodomia. Vinte e sete estados revogaram estas leis, geralmente como parte de uma revisão geral do código penal e com o reconhecimento de que os heterossexuais se dedicam ao sexo oral e anal. Além disso, os tribunais estaduais em 10 estados aplicaram disposições constitucionais estatais para invalidar as leis da sodomia. Desde o início de 2003, oito estados tinham leis que proibiam a sodomia heterossexual e homossexual. Três outros estados proibiram a sodomia entre homossexuais.

In Bowers v. Hardwick, 478 U.S. 186, 106 S. Ct. 2841, 92 L. Ed. 2d 140 (1986), o Supremo Tribunal dos EUA manteve o estatuto da sodomia na Geórgia. Michael Hardwick foi detido e acusado de sodomia por praticar sexo oral com um adulto do sexo masculino consentido em sua casa. Um agente da polícia foi deixado entrar na casa de Hardwick para cumprir um mandado e viu o acto sexual. Embora o procurador do estado se tenha recusado a processar o caso, Hardwick intentou uma acção no tribunal federal pedindo que o estatuto fosse declarado inconstitucional.

Em 5-4 votos, o tribunal confirmou a lei. Escrevendo para a maioria, o Ministro byron r. white rejeitou o argumento de que decisões anteriores, tais como as decisões do Tribunal sobre aborto e contracepção, tinham criado um direito de privacidade que se estendia à sodomia homossexual. Em vez disso, o Tribunal fez uma distinção clara entre os casos anteriores, que envolviam “família, casamento, ou procriação”, e a actividade homossexual.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que existe um direito fundamental de envolvimento na actividade homossexual. As proibições contra a sodomia estavam nas leis da maioria dos estados desde a fundação da nação. Ao argumento de que a actividade homossexual deve ser protegida quando ocorre na privacidade de um lar, White afirmou que “caso contrário, a conduta ilegal nem sempre é imunizada sempre que ocorre no lar”. Uma vez que a alegação no caso envolvia apenas sodomia homossexual, o Tribunal não expressou qualquer opinião sobre a constitucionalidade do estatuto aplicado a actos de sodomia heterossexual.

A decisão Bowers foi severamente criticada. O juiz lewis powell, que votou com a maioria, declarou mais tarde que tinha cometido um erro ao votar para afirmar a lei. Em Julho de 2003, o Supremo Tribunal inverteu-se sobre a questão da sodomia. Em Lawrence v. Texas, 539 U.S. ___, 123 S. Ct. 2472, 156 L. Ed. 2d 508, numa decisão 6-3, o Tribunal invalidou uma lei anti-homossexual sodomia do Texas invocando os direitos constitucionais à privacidade.

Outras leituras

Arnault, E. Lauren. 2003. “Status, Conduct, and Forced Disclosure: What Does Bowers v. Hardwick Really Say?” U.C. Davis Law Review 36 (Fevereiro).

Barnett, Walter. 1973. A Liberdade Sexual e a Constituição: An Inquiry into the Constitutionality of Repressive Sex Laws (Um inquérito sobre a constitucionalidade das leis sexuais repressivas). Albuquerque: Univ. da New Mexico Press.

Franklin, Kris. 2001. “The Rhetoric of Legal Authority Constructing Authoritativeness, the ‘Ellen Effect,’ and the Example of Sodomy Law”. Rutgers Law Journal 33 (Outono).

Hickey, Adam. 2002. “Entre Duas Esferas”: Comparing State and Federal Approaches to the Right to Privacy and Prohibitions Against Sodomy”. Yale Law Journal 111 (Janeiro).

Magnuson, Roger J. 1990. Será que os direitos dos homossexuais têm razão? Fazendo Sentido da Controvérsia. Edição actualizada. Portland, Ore: Multnomah.

Savage, David G. 2003. “In Rulings, Echoes of 1992: The High Court Stuns Conservatives-Just as It Did More than a Decade Ago”. ABA Journal 89 (Agosto).

“Leis da Sodomia”. Disponível online em <www.sodomylaws.org> (acedido a 26 de Agosto de 2003).

Steegmann, Edward P. 1988. “Of History and Due Process”. Indiana Law Journal 63 (Primavera).

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