Criado pela equipa de escritores e editores legais da FindLaw| Última actualização 14 de Fevereiro, 2019
“Shoplifting” refere-se geralmente ao roubo de mercadoria de uma loja ou local de negócio. O furto em lojas comerciais é um tipo de furto, o que significa simplesmente tomar a propriedade de outra pessoa sem a sua permissão, e com a intenção de privar permanentemente o proprietário da propriedade tomada.
P>Embora os estados possam punir o furto em lojas comerciais ao abrigo dos seus estatutos gerais de furto ou roubo, muitos estados promulgaram estatutos para abordar especificamente o furto em lojas comerciais. Os estados podem referir-se ao crime com diferentes nomes, incluindo “furto a retalho” e “ocultação de mercadoria”.”
Elementos de furto em lojas
As leis de cada estado variam, mas geralmente os crimes de furto em lojas incluem dois elementos básicos:
- Ocultação ou tomada de posse de artigos oferecidos para venda; e
- A intenção de privar o legítimo proprietário dos artigos (tipicamente a loja) da posse dos artigos, sem pagar o preço de compra.
Crucialmente, isto significa que na maioria dos estados, pode-se quebrar as leis de furto em lojas sem tentar sair de uma loja com bens roubados. A simples ocultação de mercadoria, dentro ou fora da loja, será muitas vezes suficiente. Deve-se ter a intenção de tirar o item da loja; no entanto, muitos estados consideram o acto de esconder mercadoria como prova de intenção.
Além de esconder um item para evitar pagar por ele, as leis de furto também tornam ilegal tomar medidas para evitar o pagamento do preço total de compra de um item. Isto pode incluir alterar etiquetas de preço, manipular a mercadoria, e colocar a mercadoria em diferentes recipientes ou embalagens para evitar o pagamento total ou parcial do preço de compra.
Severidade dos encargos de furto em lojas
Cargos de outros tipos de furto, a severidade dos encargos de furto em lojas depende geralmente do valor da mercadoria envolvida. Se armas de fogo, explosivos ou dispositivos incendiários forem roubados, a gravidade das acusações aumenta em muitos estados.
As leis estaduais incluem frequentemente uma série de acusações, e podem permitir aos procuradores a discrição na decisão de quais as acusações a perseguir num determinado caso. Em muitos estados, a gama de acusações de furto em lojas vai desde um nível baixo de “infracção”, até ao delito, até diferentes graus de acusações de crime. Em alguns estados, qualquer delito de furto em lojas comerciais será acusado pelo menos como delito menor.
Muitas vezes, o procurador poderá escolher entre vários níveis de acusações. As condenações penais anteriores, especificamente as condenações por furto, desempenham regularmente um papel importante na decisão do procurador de que acusação deve ser deduzida. Em alguns estados, as condenações por furto anteriores resultam automaticamente numa acusação mais severa.
Tipicamente, as infracções resultam numa multa. Dependendo do estado, as acusações de delito podem resultar em pena de prisão (menos de um ano), liberdade condicional e/ou multa. As infracções podem resultar numa pena de prisão mais longa, liberdade condicional e/ou uma multa maior.
As leis estaduais variam muito na severidade das acusações de furto em lojas. Em alguns locais, qualquer delito de furto pode resultar numa pena de prisão.
Detenção em loja de ladrões de lojas
Embora exista detenção de um cidadão, os cidadãos particulares geralmente não podem deter legalmente pessoas contra a sua vontade. Ao fazê-lo, abre-se a porta à responsabilidade civil e mesmo penal por falsa detenção. Contudo, muitos Estados promulgaram estatutos que autorizam especificamente as lojas e os seus empregados a deter suspeitos de furto em determinadas circunstâncias. Estas leis servem para proteger as lojas de processos judiciais que alegam falsa prisão ou falsa detenção.
Embora estas leis variem, os proprietários das lojas e os seus empregados são geralmente autorizados a deter um indivíduo quando têm causa provável de suspeita de furto em lojas. Contudo, qualquer detenção de um suspeito de furto em lojas deve ser razoável em termos de duração e forma. As detenções sem causa provável, por um período de tempo não razoável, ou de forma não razoável, podem deixar a loja aberta à responsabilidade por falsa detenção e possivelmente outras reivindicações.
O que constitui causa provável de suspeita de furto em lojas comerciais resume-se a casos específicos. A mera suspeita tipicamente não será suficiente. A maioria dos estados exige que a loja ou os seus empregados tenham provas que levem uma pessoa razoável a acreditar que o furto em loja ocorreu ou estava em curso. Se a loja baseia a sua detenção de um suspeito de furto em lojas em informações de um informador não empregado, esse informador deve ter uma base razoável para suspeitar de furto em lojas.
Se uma detenção for considerada irrazoável é determinada caso a caso, mas existem factores que podem levar a que a detenção se transforme rapidamente em território irrazoável. Os três factores mais comuns são a duração da detenção, a finalidade da detenção, e a força que foi utilizada. Uma detenção excessivamente longa continuou com o objectivo de assegurar uma confissão ou uma libertação da responsabilidade da loja, ou o uso de força excessiva seria considerado desrazoável ao abrigo das leis de muitos estados. Uma detenção injustificada poderia deixar a loja e os seus empregados abertos à responsabilidade por falsa prisão e possivelmente outras reivindicações, tais como agressão ou agressão.
Ajuda Legal com as suas acusações de furto em lojas
Dependente das leis do seu estado e de factores específicos tais como o valor de quaisquer artigos roubados em lojas, se estiver perante acusações de furto em lojas, estas poderiam ser tratadas como infracções, delitos ou delitos, e poderiam resultar em encarceramento, liberdade condicional e/ou uma multa. Devido a estas possibilidades, vai querer saber mais sobre a sua situação específica, falando com um advogado de defesa criminal perto de si hoje.
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