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Reserva de Direitos de Autor ao abrigo da secção 107 da Lei de Direitos de Autor de 1976, é permitida a “utilização justa” para fins tais como crítica, comentário, reportagem de notícias, ensino, bolsas de estudo, educação e investigação.

A utilização justa é uma utilização permitida pela lei de direitos de autor que de outra forma poderia estar a infringir.

Sem fins lucrativos, educativos ou de uso pessoal, dá dicas a favor de uma utilização justa.

DEFINIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE FÉRIAS:

(Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Fair_use)

O uso de alimentos é uma doutrina da lei de direitos de autor dos Estados Unidos que permite o uso limitado de material protegido por direitos de autor sem necessidade de autorização dos titulares dos direitos, tais como para comentários, críticas, reportagens noticiosas, investigação, ensino ou bolsas de estudo. Prevê a citação legal, não licenciada ou a incorporação de material protegido por direitos de autor na obra de outro autor, sob um teste de equilíbrio de quatro factores. O termo “utilização justa” teve origem nos Estados Unidos. Um princípio semelhante, o “fair dealing”, existe em algumas outras jurisdições de direito comum. As jurisdições de direito civil têm outras limitações e excepções aos direitos de autor.

U.S. COPYRIGHT OFFICE- FAIR USE DEFINITION

(Fonte: http://www.copyright.gov/fls/fl102.html)

Um dos direitos concedidos ao proprietário dos direitos de autor é o direito de reproduzir ou autorizar outros a reproduzir a obra em cópias ou registos telefónicos. Este direito está sujeito a certas limitações encontradas nas secções 107 a 118 da lei de direitos de autor (título 17, Código dos E.U.A.). Uma das limitações mais importantes é a doutrina da “utilização justa”. A doutrina da “utilização justa” desenvolveu-se através de um número substancial de decisões judiciais ao longo dos anos e foi codificada na secção 107 da lei de direitos de autor.

Secção 107 contém uma lista dos vários objectivos para os quais a reprodução de uma obra específica pode ser considerada justa, tais como críticas, comentários, reportagens noticiosas, ensino, bolsas de estudo e investigação. A secção 107 também estabelece quatro factores a considerar para determinar se uma determinada utilização é ou não justa:

1. A finalidade e carácter do uso, incluindo se tal uso é de natureza comercial ou se é para fins educacionais sem fins lucrativos

2. A natureza do trabalho protegido por direitos de autor

3. A quantidade e substancialidade da parte utilizada em relação ao trabalho protegido por direitos de autor como um todo

4. O efeito do uso sobre o mercado potencial para, ou valor do trabalho protegido por direitos de autor

A distinção entre uso justo e infracção pode não ser clara e não ser facilmente definida. Não há um número específico de palavras, linhas, ou notas que possam ser tomadas sem autorização. O reconhecimento da fonte do material protegido por direitos de autor não substitui a obtenção de permissão.

O Relatório de 1961 do Registo de Direitos de Autor sobre a Revisão Geral do Direito de Autor dos EUA cita exemplos de actividades que os tribunais consideraram como utilização justa: “citação de excertos numa revisão ou crítica para fins de ilustração ou comentário; citação de passagens curtas numa obra académica ou técnica, para ilustração ou esclarecimento das observações do autor; utilização numa paródia de algum do conteúdo da obra parodiada; resumo de um endereço ou artigo, com breves citações, num relatório noticioso; reprodução por uma biblioteca de uma parte de uma obra para substituir parte de uma cópia danificada; reprodução por um professor ou aluno de uma pequena parte de uma obra para ilustrar uma aula; reprodução de uma obra em processos ou relatórios legislativos ou judiciais; reprodução acidental e fortuita, numa reportagem ou emissão, de uma obra localizada na cena de um evento a ser relatado.”

Copyright protege a forma particular como um autor se expressou. Não se estende a quaisquer ideias, sistemas, ou informações factuais transmitidas na obra.

O curso mais seguro é sempre obter permissão do proprietário dos direitos de autor antes de utilizar material protegido por direitos de autor. O Gabinete dos Direitos de Autor não pode dar esta permissão.

Quando é impraticável obter a permissão, deve ser evitada a utilização de material protegido por direitos de autor, a menos que a doutrina da utilização justa se aplique claramente à situação. O Gabinete de Direitos de Autor não pode determinar se uma determinada utilização pode ser considerada justa nem aconselhar sobre possíveis violações dos direitos de autor. Em caso de dúvida, é aconselhável consultar um advogado.

FL-102, Revisado em Setembro de 2010

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