Ver Wikipedia, List of California State Agencies, disponível aqui (Abre em nova janela).↥
O nome formal do Gabinete do Comissário do Trabalho da Califórnia é a Division of Labor Standards Enforcement (a DLSE). O Comissário do Trabalho é o chefe do Código do Trabalho da DLSE, § 21 .↥
Comummente referido como simplesmente “o DFEH”.”↥
Código do Trabalho, § 21.↥
Código do Trabalho, § 79.↥
Código do Trabalho, § 90.5, subd. (a).↥
Código do Trabalho, § 90.↥
Código do Trabalho, §§ 90, 558.↥
Código do Trabalho, § 98.↥
Código do trabalho, §§ 204-204c, 207.↥
Código do trabalho, § 200, subd. (a) ↥
Código do trabalho, §§ 227.3.↥
Código do trabalho, §§ 1182.12, 1197.↥
Código do Trabalho, § 510.↥
Código do Trabalho, § 227.↥
Código do Trabalho, § 227.3.↥
Código do Trabalho, § 226.7, subd. (c).↥
Código do Trabalho, § 227.3.↥
Código do Trabalho, § 227.3.↥p>Código do Trabalho, § 226.7, subd. Código Regs., tit. 8, §§ 11040, subd. (4)(C) & 11070, subd. (4)(C).↥
Cal. Código Regs., tit. 8, §§ 11040, subd. (5) & 11070, subd. (5).↥
Código do Trabalho, § 221.↥
Código do Trabalho, § 2802.↥
Código do trabalho, §§ 201-203.↥
Código do trabalho, § 98, subd. (a) .↥
Código do trabalho, § 98, subd. (a) .↥
Código do Trabalho, § 98.6, subd. (a)↥
Código do Trabalho, § 96, subd. (k) , 98.6, subd. (a).↥
Código do Trabalho, §§ 1101, 1102.↥
Código do trabalho, § 1102.5, subd. (a).↥
Código do trabalho, §§ 232.5, 6310; Luke v. Collotype Labels USA, Inc., § 1102.5, subd. (a).↥
Código do trabalho, §§ 232.5, 6310; Luke v. Collotype Labels USA, Inc. (2008) 159 Cal.App.4th 1463, 1474.↥
Código do Trabalho, § 1102.5, subd. (a).↥
Código do Trabalho, § 132a.↥
See, e.g., Noble v. Draper (2008) 160 Cal.App.4th 1, 16.↥
Código do Trabalho, § 98.6, subd. (a)↥
Código do Governo, § 12900, et seq.↥
Código do Governo, § 12920.↥
Gov. Código, § 12940, subd. (a).↥
29 U.S.C. § 631(a); Código Gov., § 12940, subd. (a).↥
Ver Código Gov., § 12940, subd. (h); Código do Trabalho, § 98.6, subd. (a) .↥
Código do Governo, § 12940, subd. (j)(1) ou um empregador … para assediar um empregado, um candidato, um estagiário ou voluntário não remunerado, ou uma pessoa que preste serviços nos termos de um contrato”].↥
Código do Governo, § 12960, subd. (b) .↥
Cal. Código Regs., tit. 2, §§ 10004, subd. (a), 10007, subd. (g).↥
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