Proibição da Discriminação no Emprego na Indústria da Defesa

Ordem Executiva

Por: Presidente Franklin D. Roosevelt

Data: 25 de Junho de 1941

Fonte: Comissão para a Igualdade de Oportunidades de Emprego. “Ordem Executiva 8802-Reafirmando a Política de Plena Participação no Programa de Defesa por Todas as Pessoas, Independentemente da Raça, Credo, Cor, ou Origem Nacional, e Dirigindo Certas Acções no Seguimento da dita Política”. <http://www.eeoc.gov/abouteeoc/35th/thelaw/eo-8802.html> (acedido a 31 de Maio de 2006).

sobre o Autor: Franklin Roosevelt (1882-1945) foi o trigésimo segundo presidente dos Estados Unidos da América, ao serviço desde 1933-1945. Eleito durante a Grande Depressão, liderou os Estados Unidos até pouco antes da conclusão da Segunda Guerra Mundial.

INTRODUÇÃO

Como a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial começou a parecer inevitável, o Presidente Franklin Roosevelt enfrentou uma crise política iminente nos Estados Unidos. Com o local de trabalho americano ainda segregado por raça, os afro-americanos viram-se incapazes de assegurar muitos dos empregos na indústria da defesa em rápida expansão. Reconhecendo a pressão que o Presidente Roosevelt enfrentou para manter a paz em casa face à agitação no estrangeiro, os activistas dos direitos civis elaboraram um plano para tirar partido da posição precária do presidente.

Philip Randolph, presidente de um grande sindicato de trabalhadores minoritários, reuniu-se com outros activistas para desenvolver uma estratégia. O resultado foi simples mas, em última análise, eficaz: Randolph pediria ao Presidente Roosevelt para abordar os problemas de equidade no local de trabalho na indústria da defesa. Se não houvesse resposta, Randolph e os seus colegas organizariam uma marcha de protesto maciça em Washington, D.C. A ameaça de 250.000 manifestantes afro-americanos nas ruas da capital conseguiu levar Roosevelt à mesa de negociações, e após várias rondas de discussão entre Randolph e os representantes de Roosevelt, chegou-se a um acordo.

A 25 de Junho de 1941, o Presidente Roosevelt assinou a Ordem Executiva 8802, proibindo a discriminação racial em qualquer instalação com contratos de defesa federal e ordenando às agências governamentais que incluíssem cláusulas de não discriminação em todos os contratos futuros. A ordem também especificava que quaisquer programas de formação relacionados com a defesa administrados pelo governo federal deveriam ser conduzidos sem consideração de raça. Finalmente, a lei criou o Fair Employment Practices Committee (FEPC), que era responsável pela investigação de alegadas violações e pela especificação de sanções para as empresas que fossem consideradas em situação de violação.

FONTE PRIMÁRIA

Onde é política dos Estados Unidos encorajar a plena participação no programa de defesa nacional por todos os cidadãos dos Estados Unidos, independentemente da raça, credo, cor, ou origem nacional, na firme convicção de que o modo de vida democrático dentro da Nação só pode ser defendido com sucesso com a ajuda e apoio de todos os grupos dentro das suas fronteiras; e

onde existam provas de que os trabalhadores disponíveis e necessários foram impedidos de trabalhar em indústrias envolvidas na produção de defesa unicamente por considerações de raça, credo, cor ou origem nacional, em detrimento da moral dos trabalhadores e da unidade nacional:

Agora, portanto, em virtude da autoridade que me é conferida pela Constituição e pelos estatutos, e como pré-requisito para a boa condução do nosso esforço de produção de defesa nacional, reafirmo a política dos Estados Unidos de que não haverá discriminação no emprego de trabalhadores nas indústrias de defesa ou no governo devido à raça, credo, cor, ou origem nacional, e declaro que é dever dos empregadores e das organizações laborais, no cumprimento da referida política e desta ordem, prever a participação plena e equitativa de todos os trabalhadores nas indústrias de defesa, sem discriminação por motivos de raça, credo, cor, ou origem nacional;

E é assim ordenado:

  1. Todos os departamentos e agências do Governo dos Estados Unidos da América envolvidos em programas vocacionais e de formação para a produção de defesa devem tomar medidas especiais apropriadas para assegurar que tais programas sejam administrados sem discriminação por motivos de raça, credo, cor ou origem nacional;
  2. Todas as agências contratantes do Governo dos Estados Unidos da América deverão incluir em todos os contratos de defesa a seguir negociados por elas uma disposição que obrigue o contratante a não discriminar qualquer trabalhador por causa de raça, credo, cor, ou origem nacional;Há no Gabinete de Gestão da Produção um Comité de Práticas Justas de Emprego, que será composto por um presidente e quatro outros membros a serem nomeados pelo presidente. O Presidente e os membros do Comité servirão como tal sem compensação, mas terão direito ao transporte real e necessário, à subsistência e a outras despesas acessórias ao desempenho das suas funções. O Comité receberá e investigará as queixas de discriminação em violação das disposições do presente despacho e tomará as medidas adequadas para corrigir as queixas que considere válidas. O Comité recomendará igualmente aos vários departamentos e agências do Governo dos Estados Unidos da América e ao Presidente todas as medidas que este considere necessárias ou adequadas para a execução das disposições do presente despacho.

SIGNIFICANÇA

O despacho 8802 foi breve e ao ponto: os contratantes da defesa já não podiam utilizar a raça como critério de contratação e promoção, e aqueles que o fizessem enfrentariam potenciais sanções e perda de contratos federais. Em resposta, a marcha sobre a capital foi cancelada, e os trabalhadores afro-americanos anteciparam opções de emprego mais plenas no futuro.

Embora se esperasse que a aprovação da Ordem Executiva 8802 abrisse rapidamente a indústria da defesa aos candidatos minoritários, a aprovação da legislação teve pouco efeito imediato. Alguns empreiteiros simplesmente ignoraram a nova regra, preferindo correr os seus riscos com a agência de aplicação da lei com pouco pessoal, cujo pessoal a tempo parcial estava localizado inteiramente em Washington, D.C. Outras empresas responderam entrevistando e contratando afro-americanos, mas apenas para posições de custódia e outros empregos de menor importância. A curto prazo, a nova lei teve pouco impacto.

Apesar da relutância inicial de Roosevelt em emitir a Ordem Executiva 8802, ele não estava disposto a que as empresas de defesa simplesmente a ignorassem. Em resposta ao seu arrastar de pés, Roosevelt reforçou a FEPC em 1943, aumentando significativamente o seu orçamento de execução e substituindo o seu pessoal de Washington a tempo parcial por uma força a tempo inteiro espalhada por toda a nação. Os resultados prevaleceram mistos. No final da Segunda Guerra Mundial, o emprego afro-americano na indústria da defesa tinha mais do que duplicado, de 3% para 8%; no entanto, estes números desmentiram o facto de muitos dos novos postos de trabalho ainda serem de nível básico e não qualificados.

Por causa do seu estatuto de ordem executiva, a política de não discriminação de Roosevelt tinha uma duração de vida limitada, e após o final da Segunda Guerra Mundial, o futuro do acto não era claro. O Congresso e a administração Truman discutiram como proceder com a lei, mas não se chegou a acordo sobre o prolongamento da lei ou sobre o seu carácter permanente. Sem acção, a FEPC expirou em 1946.

p>Presidente Truman iria mais tarde propor um pacote de direitos civis que incluía uma FEPC permanente; este plano, contudo, foi bloqueado pelos conservadores no Congresso. Uma FEPC permanente foi aprovada pela Câmara em 1950, mas foi obstruída por senadores do Sul e morreu. Apesar destes contratempos, a discriminação no local de trabalho continuou a diminuir, embora lentamente. Em 1948, o Presidente Truman emitiu a Ordem Executiva 9981, ordenando a eliminação da discriminação racial nas forças armadas; uma ordem de companheiros prescreveu o mesmo passo para outros funcionários federais. Seis anos mais tarde, em 1954, a última unidade militar totalmente negra foi dissolvida.

Quando vista sozinha, a Ordem Executiva 8802 teve pouco impacto imediato na discriminação na América. Mas quando vista como uma das centenas de leis que desmantelaram gradualmente uma cultura mergulhada na discriminação, a política foi um passo significativo numa longa viagem nacional da discriminação em direcção à igualdade.

MAIS RECURSOS

Livros

Homan, Lynn M. e Thomas Reilly. Cavaleiros Negros: A História dos Cavaleiros de Tuskegee. Gretna, La.: Pelican Publishing, 2001.

Kennedy, David M. Freedom from Fear: The American People in Depression and War. Nova Iorque: Oxford University Press, 1999.

Mayer, Kenneth. Com o golpe de uma caneta: Ordens Executivas e Poder Presidencial. Princeton, N.J.: Princeton University Press, 2002.

Periódicos

Newby, John L., II. “The Fight for the Right to Fight and the Forgotten Negro Protest Movement”: The History of Executive Order 9981 and Its Effect on Brown v. Board of Education and Beyond”. Texas Journal on Civil Liberties & Civil Rights10 (2004): 83-110.

Percy, William Alexander. “Jim Crow and Uncle Sam: As Unidades Voadoras Tuskegee e as Forças Aéreas do Exército dos EUA na Europa durante a Segunda Guerra Mundial”. Journal of Military History 67 (2003): 773-810.

Web sites

Eleanor Roosevelt National Historic Site. “Fair Employment Practices Committee”. <http://www.nps.gov/elro/glossary/fepc.htm> (acedido a 26 de Maio de 2006).

PBS Online NewsHour. “Divisions in the Divisions” (Divisões nas divisões). 29 de Novembro de 1999 <http://www.pbs.org/newshour/bb/military/july-dec99/race_military_11-29.html> (acedido a 31 de Maio de 2006).

U.S. Army: Redstone Arsenal, AL. “História do Serviço Militar Negro”. <http://www.redstone.army.mil/history/integrate/history.htm> (acedido a 27 de Maio de 2006).

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