A maioria dos casos termina com uma pechincha

A maioria dos casos criminais termina com uma confissão de culpa e não com um julgamento. Portanto, desde o início, você e o seu advogado de defesa criminal devem procurar uma oportunidade para se livrarem da acusação sem julgamento. Os acordos de confissão criminal e as pechinchas dividem-se em duas categorias:

  • Charge Bargains: Acordos para invocar certas acusações em troca de uma promessa de desistir ou de não trazer outras.
  • Pechinchar Pechinchas: Barganhas em que se negoceia a sentença particular a ser imposta.

Barganha de acusação

Barganha de acusação é aquela em que o procurador concorda em rejeitar ou renunciar a certas acusações em troca da sua alegação a outras acusações. Se as sentenças sobre acusações múltiplas se fundirem para a condenação, esta pechincha pode trazer-lhe poucos benefícios. No entanto, se as outras acusações acarretarem penas maiores ou penas mínimas obrigatórias ou consecutivas, um acordo de acusação é um bom negócio. Pretende evitar consequências colaterais. Assim, se cada uma das várias acusações acarretar a mesma pena, pretende negociar aquela que acarretar menos garantias ou consequências futuras. Geralmente, tente evitar condenações por crimes de violência, delitos sexuais ou de drogas porque estes crimes muitas vezes desencadeiam consequências adversas de imigração, desqualificações para programas de benefícios, registo de infractores sexuais e disposições de penas recidivas sobre condenações subsequentes. Pretende-se também minimizar as acusações de condenação. As condenações múltiplas, mesmo numa acusação ou caso consolidado, podem contar mais nos cálculos de sentenças em casos futuros. Além disso, penas múltiplas concorrentes de liberdade condicional ou libertação supervisionada podem voltar a assombrá-lo. Após a descoberta de uma violação, o juiz pode desembalar as sentenças simultâneas e executar as penas de prisão em cada contagem consecutiva.

Barganha de sentença

Barganha de sentença é aquela em que você e o seu advogado de defesa criminal negociam a sentença específica a ser imposta. Assim, com um acordo de sentença chega-se a um acordo com o juiz ou com o procurador sobre a sentença adequada. O valor de um acordo de sentença depende de vários factores, incluindo se o juiz participa ou aceita o acordo. Os tribunais federais e a maioria das jurisdições proíbem o juiz do julgamento de participar na negociação da pechincha. Contudo, isto não é uma regra constitucional. Algumas jurisdições permitem que os juízes participem e prometem uma determinada sentença em troca de uma confissão. Se o juiz participar e prometer a sentença, pode confiar na promessa se esta for memorializada nos autos. Se o juiz não prometer uma sentença, o procurador poderá concordar em recomendar uma determinada sentença ou intervalo de sentença, mas a recomendação não vincula o juiz, e não poderá retirar a sua confissão de culpa se o tribunal se desviar da recomendação na sentença. Por conseguinte, o valor deste acordo depende em grande medida da prática do juiz em adiar as recomendações do Ministério Público. Nas jurisdições em que as directrizes de sentença orientam a decisão do juiz, poderá estipular os factos que orientam os cálculos das directrizes para chegar a um intervalo de sentença desejado. Se o procurador e o seu advogado não obtiverem um acordo sobre os factos que constituirá a base para os cálculos das directrizes, o seu advogado deve monitorizar as comunicações da acusação com o investigador pré-sentença, para garantir que o procurador ou a polícia ou as vítimas não minam o acordo, alimentando o investigador com informações inconsistentes com o acordo. Pode também estipular uma sentença com o entendimento de que o juiz lhe permitirá retirar a sua confissão de culpa se o juiz se demitir no momento da sentença. Outra possibilidade é que um procurador pode concordar em não fazer qualquer recomendação ou declaração na sentença, em não tomar qualquer posição relativamente à sentença, ou em não se opor à recomendação do seu advogado. No entanto, existem complicações com este tipo de acordo. Por exemplo, o senhor e o seu advogado precisam de saber o que o procurador dirá se o juiz solicitar a sua posição uma vez que o seu advogado solicite alguma sentença particularmente branda. A maioria dos procuradores não concordará em juntar-se ao pedido, mas uma declaração firme de que a acusação não tem qualquer comentário sobre o pedido de liberdade condicional ou algo semelhante dá um sinal de concordância ao juiz. Em algumas jurisdições, o departamento de liberdade condicional e o juiz aceitarão as estipulações do procurador e os cálculos das linhas de orientação. Noutras, porém, os agentes da liberdade condicional demonstram uma independência considerável e desconfiança em relação à ânsia das partes em fazer um acordo que resolva o caso sem julgamento e muitas vezes calculará um intervalo de orientação mais severo e recomendará uma pena mais longa do que a do procurador. Os juízes dão um peso considerável aos cálculos e recomendações do funcionário da liberdade condicional. Nesta situação, o seu advogado pode pedir que seja preparado um relatório de investigação de presenças antes de uma alegação, para que possa pesar a decisão de alegar plenamente informado sobre a provável posição deste actor-chave. Se o senhor e o seu advogado tiverem um acordo sobre uma sentença, o senhor e o seu advogado normalmente querem dispensar, se possível, um relatório de investigação pré-sentença. No momento da petição, o juiz geralmente não sabe nada sobre o caso para além do que o seu advogado e o procurador lhe dizem. O relatório de investigação pré-sentença poderá educá-lo para pormenores sórdidos que o persuadirão a ignorar a recomendação do procurador ou mesmo a renegar uma sentença prometida.

Sem cláusulas de detenção

Muitas promessas judiciais contêm uma cláusula de “não detenção” ou de “não conduta”. Ou seja, se cometer um crime ou for preso entre a acusação e a sentença, o acordo é cancelado. Se o juiz sugerir tal condição, o seu advogado pode defender uma condição de “nomisconduct”, porque uma detenção pode não ser obra sua, uma vez que a polícia ocasionalmente prende o inocente. No entanto, os tribunais têm defendido a rescisão dos acordos de confissão por violação das condições de não detenção.

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