A terapia manual inclui as seguintes modalidades:
– A tracção manual pode ser considerada razoável e necessária para a radiculopatia cervical.
– A mobilização articular (periférica ou espinal) pode ser considerada razoável e necessária se estiver presente e documentada uma movimentação articular restrita. Pode ser razoável e necessária como complemento aos exercícios terapêuticos quando a perda de movimento articular e flexibilidade impede o procedimento terapêutico.
– A libertação miofascial/mobilização de tecido mole, uma ou mais regiões, pode ser medicamente necessária para o tratamento de movimento restrito de tecidos moles nas extremidades envolvidas, pescoço, e tronco. Técnicas manuais qualificadas (activas ou passivas) são aplicadas aos tecidos moles para efectuar alterações nos tecidos moles, estruturas articulares, sistemas neurais ou vasculares. Exemplos são a facilitação da troca de fluidos, ou o estiramento de tecido muscular ou conjuntivo encurtado. Este procedimento pode ser medicamente necessário como complemento a outros procedimentos terapêuticos tais como 97110, 97112, e 97530.
– A manipulação pode ser medicamente necessária para o tratamento de espasmo doloroso ou movimento restrito de tecidos moles. Pode também ser utilizada como coadjuvante de outros procedimentos terapêuticos tais como 97110, 97112, e 97530.
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