A UCC, originalmente publicada em 1952, foi um esforço de colaboração da Conferência Nacional de Comissários sobre Leis Estatais Uniformes para apresentar um conjunto de normas para regulamentar o comércio interestatal. Estas normas nunca foram concebidas para serem leis. Pelo contrário, destinavam-se a ser directrizes informativas para ajudar os Estados a estabelecer os seus próprios códigos e leis relativas às práticas bancárias. O artigo 4º da UCC aborda todas as transacções bancárias que envolvam cobranças e emissão de fundos. As responsabilidades de um banco nestas situações são claramente definidas na subsecção 4-406. O banco depositante (titular da conta) deve exercer “cuidados normais” para assegurar que toda a identificação é válida antes de levantar o cheque. Cabe ao cliente (titular da conta) notificar o banco de que um cheque é inválido ou que foi roubado antes de os fundos serem libertados. Caso contrário, o banco não tem qualquer obrigação de reembolsar ao cliente os fundos perdidos, a menos que se possa provar que não foram tomados “cuidados ordinários”.

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