Este website fornece informações gerais sobre o processo de asilo defensivo nos Estados Unidos da América. Note-se que existem duas formas principais de obter asilo nos Estados Unidos. O processo de asilo afirmativo é para pessoas que não estão sujeitas a alguma forma de procedimento de afastamento e o processo de asilo defensivo é para pessoas que estão sujeitas a alguma forma de procedimento de afastamento.
Se decidir pedir asilo, aconselhamo-lo a procurar os serviços de um advogado ou de uma organização autorizada a representar os requerentes de asilo. Como as leis são complicadas, é importante receber assistência jurídica antes de solicitar asilo. Note-se que o nosso gabinete não fornece representação directa aos requerentes de asilo, nem nos seus processos de imigração nem em qualquer processo legal.
Para aqueles que receiam regressar ao seu país de origem, existem algumas defesas de afastamento que podem escolher levantar no seu caso para permanecerem nos Estados Unidos. Estas defesas incluem, mas não estão limitadas a, asilo, retenção do afastamento, e a Convenção contra a Tortura (CAT). Os seguintes materiais fornecem informações sobre estas formas de protecção, mas não substituem o aconselhamento jurídico profissional.
Asilo, adiamento da remoção, e auxílio CAT
Asilo é uma forma de protecção que permite a uma pessoa permanecer nos Estados Unidos, em vez de ser deportada para um país onde teme ser perseguida. Para requerer asilo nos Estados Unidos, uma pessoa deve obter e preencher o pedido necessário (o formulário I-589), e apresentá-lo juntamente com a documentação apropriada. Este website inclui o formulário I-589, que também pode ser obtido ligando para o Departamento de Segurança Interna (ou DHS) Linha de Formulários 1-800-870-3676, no website do DHS www.uscis.gov/es, ou contactando uma organização autorizada a representar imigrantes.
A lei de imigração dos EUA exige que os requerentes de asilo solicitem asilo no prazo de um ano após a sua internação ou chegada aos Estados Unidos, excepto se o requerente puder demonstrar que o atraso se deveu a circunstâncias extraordinárias ou que houve uma mudança nas circunstâncias que afectaram significativamente a sua elegibilidade para asilo. Os requerentes atrasados terão de explicar a razão do atraso na apresentação do pedido e poderá ser-lhes negada a oportunidade de requerer asilo. Os pedidos de “retenção de remoção” ou de alívio de CAT não estão sujeitos ao prazo de um ano de arquivamento.
Sem procedimentos de remoção de atraso, reintegração de ordem de remoção, e remoção administrativa
Há muitos tipos de procedimentos que o Governo dos EUA pode utilizar para remover ou deportar uma pessoa do país. Aqueles que o DHS prendeu dentro dos Estados Unidos para além da zona fronteiriça e que não possuem uma ordem prévia de afastamento e não foram condenados por um delito qualificado podem estar em processo de afastamento perante um Juiz de Imigração. Aqueles sujeitos a procedimentos de afastamento que desejem requerer asilo podem fazê-lo perante o Juiz de Imigração.
P>Medo Acreditável
P>Pessoas detidas pela Alfândega e Protecção de Fronteiras num porto de entrada sem documentação adequada num raio de 100 milhas (160 quilómetros) da fronteira no prazo de duas semanas após a passagem sem documentação adequada podem ser colocadas em procedimentos de afastamento sem demora. As pessoas sujeitas a procedimentos de afastamento expedito não podem ser autorizadas a comparecer perante um Juiz de Imigração a menos que expressem um receio de regresso ao seu país de origem. Nesse caso, essas pessoas serão entrevistadas por um oficial de asilo para determinar se o indivíduo tem um medo credível de perseguição ou tortura no seu país de origem.
Pessoas que se verifique terem um medo credível de perseguição ou tortura terão o seu caso encaminhado para um Juiz de Imigração para apreciação completa do pedido de asilo, retenção do afastamento, e alívio CAT. Quaisquer condenações penais que a pessoa tenha podem afectar a forma de alívio que pode receber. Se durante a entrevista “medo credível” o oficial de asilo decidir que o seu medo de perseguição ou tortura não é credível, a pessoa pode pedir que um Juiz de Imigração reconsidere esta decisão.
P>Temor Razoável
Pessoas com uma ordem prévia de afastamento podem estar em processo de reintegração. As pessoas com uma condenação por um delito qualificado podem estar em remoção administrativa. As pessoas sujeitas a qualquer destes procedimentos não podem ter a oportunidade de comparecer perante um Juiz de Imigração a menos que expressem receio de regressar ao seu país de origem. Nesse caso, essas pessoas serão entrevistadas por um oficial de asilo para determinar se o indivíduo tem um medo razoável de perseguição ou tortura no país de origem.
Pessoas que se verifique terem um medo razoável de perseguição ou tortura terão o seu caso encaminhado para um Juiz de Imigração para apreciação completa do pedido de retenção do afastamento – quer a retenção do afastamento que está tradicionalmente disponível para os refugiados, quer a assistência CAT. Quaisquer condenações penais que a pessoa tenha podem afectar a forma de alívio que pode receber. Se durante a entrevista “medo razoável” o oficial de asilo decidir que o seu medo de perseguição ou tortura não é razoável, pode pedir a um Juiz de Imigração que reconsidere a decisão.
Recursos de Informação sobre Asilo Defensivos
Nota: As organizações que prepararam estes documentos estão localizadas em diferentes partes dos Estados Unidos e podem ter escrito certas partes do documento tendo em mente pessoas com um processo específico de um Estado. Portanto, por favor verifique se tem o endereço correcto para qualquer correspondência ou visita que faça a um escritório governamental. Contudo, as orientações fornecidas relativamente ao processo geral de asilo defensivo são relevantes para qualquer pessoa nos Estados Unidos e não são específicas do Estado.
Informações Gerais
- Guia de Informação sobre Asilo (2012): EUA. Citizenship and Immigration Services
- Refugee and Asylum Flow Chart (2010): Human Rights First
- New Trends in Asylum Law (2013): The United Nations High Commissioner for Refugees
- The General Asylum Process
- Factsheet on the Convention Against Torture (2003): O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
- Como Pedir Asilo e Retenção de Remoção e/ou Retenção de Remoção ao abrigo do Artigo 3 da Convenção Contra a Tortura (2011): Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc. (Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.)
- Orientação sobre os Procedimentos Credíveis e Razoáveis do Medo (2013): Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
Informações Relevantes
- Informações sobre o Processo de Afastamento Rápido e Reinstauração de Afastamento (2007): Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
- How Your Crimes Can Affect Your Immigration Case
- What Should You Expect from Your Legal Representative? (2011): Executive Office for Immigration Review (EOIR)
- Como se Proteger de Fraudes de Imigração (2011): Executive Office for Immigration Review (EOIR)
Pro Se Guide to Voluntary Departure (2013): Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
Recursos Adicionais
- Obter Asilo nos Estados Unidos da América: Afirmativo vs. Defensivo: U.S. Citizenship and Immigration Services
- ICE Community Helpline: U.S. Department of Homeland Security
- Formulário I-589, Requerimento de Asilo e Suspensão de Afastamento: U.S. Citizenship and Immigration Services
- Instructions for Form I-589: U.S. Citizenship and Immigration Services
- Worksheet to help you prepare your Application for Asylum, Withholding of Removal, Convention Against Torture: Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
- Escrevendo a Sua Declaração: Asilo, Retenção de Remoção, Convenção Contra a Tortura: Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
- Informação sobre documentação que pode apoiar o seu pedido de asilo, Retenção de Remoção, Convenção Contra a Tortura: Florence Immigration and Refugee Rights Project, Inc.
Li>Centro de Detenção de Informações e Linha de Reclamação: U.S. Department of Homeland Security Li>Foram separados do(s) seu(s) filho(s): U.S. Department of Homeland Security
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