Para ser adoptada, uma criança deve:
- ter menos de 18 anos quando é feito o pedido de adopção
- não ser (ou nunca ter sido) casada ou em parceria civil
Os pais biológicos da criança
ambos os pais biológicos têm normalmente de concordar (consentir) com a adopção, a menos que
- não podem ser encontrados
- são incapazes de dar consentimento, por exemplo devido a uma deficiência mental
- a criança seria posta em risco se não fosse adoptada
quem pode adoptar uma criança
p>p>pode ser capaz de adoptar uma criança se tiver 21 anos ou mais (não há limite de idade superior) e qualquer um dos dois:
- single
- casado
- numa parceria civil
- um casal solteiro (mesmo sexo e sexo oposto)
- o parceiro dos pais da criança
Existem regras diferentes para as adopções privadas e adopções de crianças com aparência de outrora.
Viver no Reino Unido
Não é necessário ser cidadão britânico para adoptar uma criança, mas sim:
- você (ou o seu parceiro, se for um casal) deve ter uma casa fixa e permanente no Reino Unido, Ilhas do Canal ou Ilha de Man
- você (e o seu parceiro, se for um casal) deve ter vivido no Reino Unido durante pelo menos 1 ano antes de iniciar o processo de candidatura
Fundo de Apoio à Adopção
p>p>Pode ser possível obter financiamento do Fundo de Apoio à Adopção. Fornece dinheiro para terapia para crianças e famílias, para ajudar a melhorar as relações, confiança e comportamento. O seu assistente social pode candidatar-se por si.
Se não estiver satisfeito com a forma como o assistente social tratou o pedido, queixe-se ao conselho. Se não estiver satisfeito com a resposta do conselho, contacte a equipa do Fundo de Apoio à Adopção.
equipa do Fundo de Apoio à Adopção
br>01223 463 517
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