Para ser adoptada, uma criança deve:

  • ter menos de 18 anos quando é feito o pedido de adopção
  • não ser (ou nunca ter sido) casada ou em parceria civil

Os pais biológicos da criança

ambos os pais biológicos têm normalmente de concordar (consentir) com a adopção, a menos que

  • não podem ser encontrados
  • são incapazes de dar consentimento, por exemplo devido a uma deficiência mental
  • a criança seria posta em risco se não fosse adoptada

quem pode adoptar uma criança

p>p>pode ser capaz de adoptar uma criança se tiver 21 anos ou mais (não há limite de idade superior) e qualquer um dos dois:

  • single
  • casado
  • numa parceria civil
  • um casal solteiro (mesmo sexo e sexo oposto)
  • o parceiro dos pais da criança

Existem regras diferentes para as adopções privadas e adopções de crianças com aparência de outrora.

Viver no Reino Unido

Não é necessário ser cidadão britânico para adoptar uma criança, mas sim:

  • você (ou o seu parceiro, se for um casal) deve ter uma casa fixa e permanente no Reino Unido, Ilhas do Canal ou Ilha de Man
  • você (e o seu parceiro, se for um casal) deve ter vivido no Reino Unido durante pelo menos 1 ano antes de iniciar o processo de candidatura

Fundo de Apoio à Adopção

p>p>Pode ser possível obter financiamento do Fundo de Apoio à Adopção. Fornece dinheiro para terapia para crianças e famílias, para ajudar a melhorar as relações, confiança e comportamento. O seu assistente social pode candidatar-se por si.

Se não estiver satisfeito com a forma como o assistente social tratou o pedido, queixe-se ao conselho. Se não estiver satisfeito com a resposta do conselho, contacte a equipa do Fundo de Apoio à Adopção.

equipa do Fundo de Apoio à Adopção
br>01223 463 517

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